Declaração dos direitos e deveres do paciente e dos familiares - Hospital Sabará
Tempo estimado para atendimento médico após cadastro
- Fila:
Emergência
- Fila:
Urgência
- Fila:
Preferencial
- Fila:
Isolamento
- Fila:
Pouca Urgência
* Informamos que o tempo de espera pode variar em decorrência da complexidade de atendimento dos pacientes ou emergências. Clique aqui para conferir os dias e horários mais movimentados do hospital.

Declaração dos direitos e deveres do paciente e dos familiares

Os direitos do paciente e de seus familiares são elementos fundamentais em todos os contatos entre a Instituição, seus profissionais e os pacientes e familiares.

O conhecimento dos direitos e deveres pelo paciente, família e profissionais favorece a confiança mútua, a comunicação eficaz e a assistência baseada em respeito pelas necessidades, valores e crenças dos pacientes.

 

DIREITOS dos pacientes e familiares do Sabará Hospital Infantil 

  • Ter um atendimento digno, respeitoso, humano, atencioso, livre de preconceitos de origem, etnia, credo, sexo, diagnóstico e quaisquer outras formas de preconceito;
  • Ser identificado e tratado por seu nome completo e data de nascimento, não pelo nome da sua doença ou agravo à saúde, número, código, ou outras formas impróprias, desrespeitosas ou preconceituosas;
  • Ter resguardado o segredo sobre seus dados pessoais e mantido o sigilo profissional, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública;
  • Ter asseguradas a sua segurança, integridade física, psíquica e moral, repouso, privacidade e individualidade durante consultas, internações, procedimentos diagnósticos e terapêuticos;
  • Ter asseguradas a preservação de sua imagem e identidade e respeito a seus valores éticos, morais e culturais, independentemente de seu estado de consciência;
  • Identificar as pessoas responsáveis por sua assistência por meio de crachá, que deverá conter a fotografia do profissional, seu nome, categoria profissional e/ou área de atuação legíveis, assim como ser mantido em local visível;
  • Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre:
    1. Hipóteses diagnósticas;
    2. Diagnósticos realizados;
    3. Exames solicitados e/ou materiais coletados para os mesmos;
    4. Ações terapêuticas;
    5. Riscos, benefícios e inconvenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas, bem como do risco de não as realizar, assim como das alternativas existentes.
  • Participar do processo de cuidado fazendo perguntas, consentindo ou recusando, de forma livre, voluntária e esclarecida e após ter recebido adequada informação: procedimentos diagnósticos, terapêuticos e avaliações clínicas a serem nele realizados;
  • Revogar, desde que não haja risco iminente de morte, qualquer consentimento que tenha dado anteriormente, previamente à realização do procedimento, por decisão livre, consciente e esclarecida, sem que lhe sejam imputadas sanções morais ou legais;
  • Solicitar uma 2ª opinião de profissional externo quando desejar, sem que isso comprometa o modo como é tratado na Instituição, seja pela equipe médica ou por equipe multidisciplinar. Nessas situações, o médico responsável deve ser comunicado e os honorários da segunda opinião serão responsabilidade do paciente. Todo médico deve ser cadastrado no Hospital, garantindo a excelência e segurança preconizadas pela Instituição;
  • Ter seu prontuário preenchido corretamente e de forma legível, contendo o conjunto de documentos padronizados do histórico do paciente, princípio e evolução da doença, raciocínio clínico, exames, conduta terapêutica e demais relatórios e anotações clínicas;
  • Acessar o conteúdo de seu prontuário, de acordo com a legislação vigente e as normas da Instituição;
  • Receber toda informação sobre os medicamentos que serão administrados, assim como ter acesso às informações sobre a procedência do sangue, hemocomponentes e hemoderivados de forma que possa verificar, antes de recebê-los, sua origem, sorologias efetuadas e prazo de validade;
  • Receber as receitas:
    1. Digitadas ou em caligrafia legível;
    2. Sem a utilização de códigos ou abreviaturas;
    3. Com o nome do profissional e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação do profissional e com a assinatura do profissional nos termos da lei vigente.
  • Ser devidamente orientado e treinado, se necessário, sobre como conduzir seu tratamento após a alta, recebendo instruções e esclarecimentos médicos claros e, se escritos, de forma legível, visando buscar sua cura e reabilitação, além da prevenção de complicações;
  • Ser acompanhado, nas consultas e internações, pelos pais ou responsável;
  • O adolescente, se desejar, poderá ser atendido sem acompanhante, com garantia de sua individualidade e confidencialidade, salvo quando o sigilo possa acarretar dano. No entanto, frente a situações consideradas de risco e quando indicado qualquer procedimento de alguma complexidade, serão necessários a participação e o consentimento dos pais ou responsáveis;
  • Receber atendimento em local digno e adequado;
  • Ser prévia e expressamente informado se o tratamento proposto será experimental ou fará parte de pesquisa, assim como a quem caberá a responsabilidade financeira na eventualidade de aceitar participar de protocolo de pesquisa;
  • Ter direito a uma morte digna e serena, podendo optar ele próprio, os pais ou responsável, por local ou acompanhamento e, ainda, discutir o uso ou não de tratamentos extraordinários para tentar prolongar a vida;
  • Ser informado sobre a forma e procedimentos necessários para a doação de órgãos e tecidos;
  • Receber ou recusar assistência moral, psicológica, espiritual ou religiosa. Os religiosos chamados a prestar assistência deverão, em suas atividades, acatar as determinações legais e normas internas do Sabará Hospital Infantil, a fim de não colocar em risco as condições dos pacientes ou a segurança do ambiente hospitalar, nos termos da Lei n.º 9.982, de 14 de julho de 2000;
  • Ter assegurada a permanência em tempo integral de um dos pais ou responsável, no caso de internação;
  • Ter acesso às contas detalhadas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos;
  • Ter apoio para desfrutar de acompanhamento escolar, no caso da criança hospitalizada por período prolongado;
  • Ter acesso à recreação;
  • Ter acesso e participação em campanhas de prevenção em saúde no âmbito da saúde individual e coletiva;
  • Ser informado sobre todos os direitos citados anteriormente, sobre as normas e regulamentos do Hospital e os canais de comunicação institucionais para obtenção de informações e esclarecimento de dúvidas, podendo expressar suas preocupações e queixas para a direção da Instituição através do Serviço de Atendimento ao Cliente.

O Sabará Hospital Infantil, durante os procedimentos, adotará todas as medidas necessárias a seu alcance para proporcionar a melhor condição clínica possível a seus pacientes. Eventuais recusas de recebimento de hemoderivados somente serão observadas em caso de expressa ordem judicial, a ser obtida pelos responsáveis pelo paciente.

 

DEVERES dos pacientes e familiares do Sabará Hospital Infantil 

  • Fornecer informações completas e precisas sobre seu histórico de saúde, procedimentos médicos prévios e outros problemas relacionados à sua saúde;
  • Tomar ciência das Normas e Regulamentos da Instituição e dos Termos de Ciência e Responsabilidade em relação às condições para admissão de pacientes nesta Instituição;
  • Notificar mudanças inesperadas de seu estado de saúde atual aos profissionais responsáveis pelo seu tratamento e cuidados;
  • Seguir as instruções recomendadas pela equipe multidisciplinar que o assiste;
  • Expressar se compreendeu as informações e orientações recebidas, visando à cura dos agravos à sua saúde, a prevenção das complicações ou sequelas, sua reabilitação e a promoção de sua saúde, fazendo perguntas sempre que tiver dúvidas;
  • Indicar o responsável financeiro por seu atendimento médico-hospitalar e no caso de estar recebendo cobertura de Plano de Saúde, Seguradora ou Empresa responsabilizar-se pela quitação de despesas não cobertas pela Operadora;
  • Respeitar os direitos dos demais pacientes, funcionários e prestadores de serviço da Instituição, tratando-os com civilidade e cortesia, contribuindo no controle de ruídos, número e comportamentos de seus visitantes;
  • Não fumar nas dependências do Hospital, conforme Lei nº 13.541, de 7 de maio de 2009 (Lei Antifumo);
  • Zelar e responsabilizar-se pelas propriedades da Instituição colocadas à sua disposição visando seu conforto e tratamento durante o período do seu atendimento hospitalar.

 

Em se tratando de crianças e adolescentes, considerados legalmente incapazes, os direitos e deveres do paciente, acima relacionados, deverão ser exercidos pelos seus respectivos responsáveis legais.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nossa equipe.

Os direitos e deveres aqui assinalados estão de acordo com a Legislação Brasileira.

Sabará Hospital Infantil

Av. Angélica, 1987 - São Paulo, SP
CEP 01228-200
Telefones: (11) 3155-2800 | (11) 3235-2800

Google Maps

Centro de Excelência | Consultórios

Rua Mato Grosso, 306 - Conj. 1503 e 1806

Google Maps

Agende agora sua consulta pelo nosso Cuidador Virtual